Mulheres nas Forças Armadas: alistamento militar voluntário será permitido no Brasil
- Rádio Plural
- 5 de set. de 2024
- 4 min de leitura
A partir de 2025, o alistamento militar feminino voluntário será permitido no Brasil. Um avanço histórico para as Forças Armadas Brasileiras e para as mulheres que desejam seguir carreira militar no Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Em 28 de agosto deste ano, o Decreto nº 12.154 foi publicado no Diário Oficial da União e lançado no evento de 25 anos de criação do Ministério da Defesa. A iniciativa pioneira no país foi anunciada pelo ministro da Defesa, José Mucio Monteiro.
Atualmente, o único meio para mulheres ingressarem nas Forças Armadas é prestando um concurso público. Enquanto para os brasileiros do sexo masculino, o Serviço Militar é obrigatório por Lei. Todos devem se alistar ao completar 18 anos, podendo ser dispensado ou incorporado para servir na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica.
Histórico das mulheres nas Forças Armadas do Brasil
Segundo o Ministério da Defesa, as Forças Armadas contam com 37 mil mulheres, sendo 8 mil na Marinha, mais de 12 mil na Aeronáutica e mais de 13 mil no Exército, totalizando cerca de 10% do quadro geral das Forças Armadas. Os números são bem menores se comparados aos cargos ocupados por homens nas instituições: aproximadamente 326 mil. Essa comparação mostra como o caminho para se chegar a esse percentual foi árduo.
A trajetória feminina das Forças Armadas começa no século XVIII, quando as mulheres se disfarçavam com roupas masculinas para lutarem nas guerras. Maria Quitéria é considerada a primeira militar brasileira. A jovem se passou por homem e virou heroína da Independência do Brasil na Bahia, concretizada em 2 de Julho de 1823.
Apenas no século XX, na década de 80, foi oficializada por lei, pela primeira vez, o ingresso de mulheres nas Forças Armadas. A Lei n.º 6.807 de 07 de julho de 1980 permitiu às mulheres a entrada na Marinha por meio do Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, formado pelo Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO) e pelo Quadro Auxiliar Feminino de Praças (QAFP).
Mesmo com essa possibilidade, ainda havia uma grande distinção nos cargos com relação às questões de gênero, tais como as patentes e tempo de serviço para promoção. As mudanças quanto a isso só vieram em 1997, com a Lei 9.519/97, que incorporou a isonomia entre os gêneros. Contudo, foi somente em 2014 que o Brasil ganhou sua primeira turma de mulheres na Escola Naval do Rio de Janeiro, composta por 12 jovens, selecionadas por meio de concurso.

Em relação às forças aéreas, o acesso das mulheres se deu em 1981, com a Lei n.º 6.924/81, a partir da criação do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica – CFRA. Porém, apenas em 2006, formou-se a primeira turma de mulheres aviadoras.
Já no Exército, a participação de mulheres aconteceu de forma voluntária durante a Segunda Guerra Mundial. Em 1943, para integrar funções em hospitais do exército dos Estados Unidos, a Força Expedicionária Brasileira (FEB) enviou 73 enfermeiras, sendo 67 delas na condição de enfermeiras hospitalares e 6 especialistas em transporte aéreo. Em 1957, essas mulheres foram condecoradas e alçaram o posto de 2º Tenente, sendo licenciadas do serviço ativo militar.
Porém, somente no final dos anos 80 e ao longo da década de 90, as mulheres conquistaram permissões legais para ingressarem no Exército. A Lei n.º 7.831, promulgada em 02 de outubro de 1989, instituiu o Quadro Complementar de Oficiais (QCO) e contou expressamente a possibilidade da participação feminina.
Na Marinha, as mulheres podem ocupar cargos de apoio, fuzileiros navais, engenheiras e na área da saúde. Na FAB, podem ocupar cargos como médicas, paraquedistas, controladoras de tráfego aéreo, aviadoras, intendentes e advogadas. Já no Exército Brasileiro, podem ser ocupados os cargos como combatentes, médicas, administrativas, engenheiras.
Regras para o alistamento militar feminino
A luta por mais igualdade entre gêneros no serviço militar iniciou-se em 2015 com o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 213 de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM). O PLS contou com uma consulta pública em que mais de 4 mil pessoas votaram a favor de garantir às mulheres o direito de opção ao serviço militar.
Após ser arquivado, a medida foi retomada com o Decreto n.º 12.154, de 27 de agosto de 2024, como iniciativa do Poder Executivo. Serão 1,5 mil vagas para Marinha, Exército e Aeronáutica - cerca de 2% dos recrutas. O ministro da Defesa, José Múcio, disse que quer chegar a 20% do efetivo.
Portanto, as mulheres que querem seguir carreira militar nas Forças Armadas devem ficar atentas às regras para o alistamento voluntário:
O alistamento voluntário começará no dia 1º de janeiro de 2025;
As mulheres poderão fazê-lo nos meses de janeiro a junho no ano em que completarem 18 anos;
O recrutamento para o serviço militar inicial feminino compreende as etapas de alistamento, seleção e incorporação. A seleção observará os mesmos critérios utilizados para os homens e contará com avaliação física, cultural, psicológica e moral;
A partir da incorporação, o serviço militar inicial feminino se tornará de cumprimento obrigatório e será iniciado o curso de formação básica;
Assim como os homens que se juntam às Forças Armadas por meio do serviço militar obrigatório ou voluntário (temporário), as mulheres voluntárias não adquirirão estabilidade no serviço militar. Sendo assim, a permanência é de 8 anos;
As recrutas receberão o mesmo tratamento, treinamento e salário dos homens;
Referências: Ministério da Defesa, Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Senado Federal, Agência Gov, Jornal da USP, Jornal Nacional, artigo Mulheres nas Forças Armadas: desenvolvimento Histórico-Jurídico da Participação Feminina na Defesa Nacional.
Texto por Bárbara Guido / Mulheres Plurais
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